Jogadores de Cruzeiro e Atlético denunciados ao TJD escapam de suspensão
Lucas Silva e Vitor Hugo foram os únicos não expulsos denunciados. Os atletas responderiam pelos artigos 257 (rixa, conflito ou tumulto) e 254-A (agressão física). Contudo, safaram-se da punição justamente por não terem sido advertidos na partida.
A Procuradoria de Justiça Desportiva pediu a retirada da pauta devido à celebração de termo de transação disciplinar firmado com os clubes, e o julgamento, anteriormente previsto para esta segunda-feira (24/3), foi cancelado.
Todos os atletas – 12 jogadores da Raposa e 11 do Galo – que receberam o cartão vermelho na decisão do Estadual foram punidos com quatro partidas de suspensão em competições regidas pela Federação Mineira de Futebol (FMF). Eles responderam aos artigos 257 e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que deliberam sobre “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente” e “praticar agressão física”.
- Cruzeirenses punidos: Christian, Fabrício Bruno, Lucas Romero, Kaio Jorge, João Marcelo, Kauã Prates, Villalba, Cássio, Matheus Henrique, Walace, Fagner e Gerson.
- Atleticanos punidos: Everson, Alan Franco, Alan Minda, Ruan Tressoldi, Lyanco, Junior Alonso, Hulk, Ângelo Preciado, Renan Lodi, Gabriel Delfim e Mateo Cassierra.
E os clubes?
Ainda de acordo com o comunicado emitido pela Procuradoria do TJD-MG, nesta terça-feira (24/3), Cruzeiro e Atlético terão de pagar multa de R$ 400 mil, com destinação integral à campanha Abrace Minas – Recomeço, do SERVAS, em apoio à população da Zona da Mata.
Os clubes também terão que realizar campanhas de arrecadação em favor da iniciativa Abrace Minas; e implementar campanha institucional de conscientização e prevenção à violência no futebol.
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