Briga em Cruzeiro x Atlético: TJD julgará dois jogadores que não foram expulsos
Do lado do Cruzeiro, o meio-campista Lucas Silva não recebeu o cartão vermelho na confusão. Pelo Atlético, o zagueiro Vitor Hugo também escapou da expulsão, mas será julgado pelo TJD-MG. Os dois foram denunciados com base nos artigos 254-A e 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 254-A prevê punições a quem “praticar agressão física durante a partida” e tem como pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão. Esse número pode aumentar para o período de oito a 24 partidas de gancho caso a agressão resultar em “lesão corporal grave, atestada por laudo médico”.
Já o artigo 257 estabelece punições àqueles que participarem de “rixa, conflito ou tumulto durante a partida”. Nesse caso, a suspensão prevista vai de seis a dez jogos para atletas de futebol.
O julgamento ocorrerá a partir das 19h, no Bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Aluizio Carlos dos Santos, massagista do Atlético, também foi intimado – assim como os dois clubes.
Artigo 254-A do CBJD
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ouequivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 5º A informação do retorno do agredido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o agredido estiver vinculado. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Artigo 257 do CBJD
Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
Parágrafo único (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 1º No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta. (AC).
§ 2º Não constitui infração a conduta destinada a evitar o confronto, a proteger outrem ou a separar os contendores. (AC).
§ 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (AC).
Os jogadores de Atlético e Cruzeiro que serão julgados pelo TJD
Atlético
- Everson
- Alan Franco
- Alan Minda
- Ruan Tressoldi
- Vitor Hugo
- Lyanco
- Junior Alonso
- Hulk
- Ângelo Preciado
- Renan Lodi
- Gabriel Delfim
- Mateo Cassierra
Cruzeiro
- Christian
- Matheus Henrique
- Lucas Romero
- Gerson
- Fabrício Bruno
- Kaio Jorge
- Lucas Silva
- Walace
- Cássio
- Kauã Prates
- Fagner
- Lucas Villalba
- João Marcelo
Briga em Cruzeiro x Atlético
O Cruzeiro conquistou o Campeonato Mineiro de 2026 ao bater o rival Atlético por 1 a 0, em 8 de março, no Mineirão, em Belo Horizonte. O gol do título foi marcado pelo centroavante Kaio Jorge. Porém, a finalíssima – que contou com o estádio dividido igualmente entre as torcidas – ficou marcada por uma confusão generalizada entre os jogadores e estafe dos dois clubes.
Aos 50 minutos do segundo tempo, quando a Raposa já vencia por 1 a 0, o meia Matheus Pereira finalizou para defesa de Everson. O volante Christian foi em busca do rebote e se chocou com o goleiro atleticano, que o confrontou física e verbalmente. Foi a gota d’água para o estalar da confusão no gramado do Mineirão.
Daí em diante, o que era um jogo de futebol se tornou uma briga generalizada. Dos dois lados, jogadores e estafe trocaram socos, chutes, voadoras e outros tipos de agressões – não apenas físicas, mas também verbais. Após vários minutos de confusão, o árbitro Matheus Delgado Candançan (SP) decidiu pelo fim da partida.
Na súmula, documento oficial publicado após o jogo, a arbitragem relatou 23 expulsões – recorde histórico no futebol brasileiro. Foram 12 cartões vermelhos para o Cruzeiro e 11 para o Atlético.
Jogadores expulsos do Cruzeiro
- Cássio;
- Christian;
- Fabrício Bruno;
- Fagner;
- Gerson;
- João Marcelo;
- Kaio Jorge;
- Kauã Prates;
- Lucas Romero;
- Matheus Henrique;
- Villalba;
- Walace.
Jogadores expulsos do Atlético
- Alan Franco;
- Alan Minda;
- Cassierra;
- Everson;
- Gabriel Delfim;
- Hulk;
- Junior Alonso;
- Lyanco;
- Preciado;
- Renan Lodi;
- Ruan Tressoldi.
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