Atlético toma decisão sobre ação judicial contra Galo da Madrugada
Em nota publicada nesta terça-feira (7/4), o Atlético detalhou o que ficou acordado na ação e o que cada parte terá de cumprir. O Galo da Madrugada manterá os direitos sobre a marca Galo Folia e se comprometeu a não solicitar novos registros de marca com a expressão “Galo” para atividades desportivas.
O Atlético, por sua vez, comprometeu-se a não questionar os registros existentes do Galo da Madrugada nem se opor a novos pedidos de registro com a expressão “Galo”, caso estes sejam na área cultural, como em eventos. O clube também assumiu o compromisso de não solicitar o registro de marcas contendo o termo “Galo” para eventos carnavalescos.
Relembre o caso
Em janeiro deste ano, o bloco Galo da Madrugada, tradicional manifestação carnavalesca pernambucana, obteve na Justiça uma vitória contra o Atlético, em disputa que envolvia o uso da expressão “Galo” como marca registrada.
O Atlético ajuizou ação a fim de questionar o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao “Clube das Máscaras O Galo da Madrugada”, sob a alegação de que a expressão poderia causar “confusão no entendimento popular pela semelhança com a marca associada à equipe mineira”.
A juíza Quézia da Silva Reis, no entanto, analisou que não há risco de associação indevida entre as marcas, já que o bloco e o clube atuam em contextos diferentes: entretenimento e cultura de um lado, e atividade esportiva do outro.
Como registrante anterior na Classe 41 — categoria que abrange serviços de entretenimento, esporte e atividades culturais — o Galo da Madrugada tem sua identidade própria consolidada há mais de duas décadas, segundo o entendimento da magistrada.
Na época, o Atlético foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reafirma que a simples coincidência de nome entre entidades que atuam em segmentos distintos não é suficiente para configurar violação de propriedade marcária.
Leia a nota completa do Atlético
O Atlético e o Galo da Madrugada informam que celebraram um acordo para encerrar a ação judicial que tinha curso perante a Justiça Federal no Rio de Janeiro.
O acordo reconhece os direitos marcários de ambas as partes e estabelece compromissos recíprocos para a convivência harmônica das marcas.
O Galo da Madrugada mantém seus direitos sobre a marca Galo Folia, na forma como foi concedida pelo INPI, e compromete-se a não solicitar novos registros de marca com a expressão Galo para atividades desportivas.
O Atlético, por sua vez, compromete-se a não questionar os registros marcários existentes do Galo da Madrugada nem se opor a novos pedidos de registro com a expressão Galo na área cultural, eventos e de entretenimento, desde que não assinalem também atividades esportivas, além do compromisso de não requerer o registro de marcas contendo o termo Galo para eventos carnavalescos.
Com o acordo, foi requerida a extinção do processo judicial. O Clube Atlético Mineiro e o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada reiteram o espírito colaborativo na condução das tratativas e o respeito mútuo que existe entre as duas instituições.
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