Cruzeiro x Atlético: veja possíveis punições para Kaiki, Arroyo, Lyanco e clubes
A sessão que definirá as possíveis punições está marcada para esta quinta-feira (7/5), às 11h, na OAB/Fortaleza, situada na Avenida Washington Soares, 800, Guararapes. E em quais artigos cada personagem se enquadra?
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Cruzeiro e Atlético
O Cruzeiro está inscrito nos Artigos 191, item três; e 213, item três, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Atlético, por sua vez, responderá pelo Artigo 206 do livro de regras.
- Artigo 191: ‘Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento’. Item três: ‘de regulamento, geral ou especial, de competição’
- Pena: ‘multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade’.
- Artigo 213: ‘Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir’. Item três: ‘lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo’.
- Pena: ‘multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil’
- Artigo 206: ‘Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente’
- Pena: ‘multa de R$ 100,00 a mil reais por minuto
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Jogadores expulsos: Arroyo, Kaiki e Lyanco
Arroyo
Arroyo foi o primeiro a descer para o vestiário. O atacante do Cruzeiro recebeu um cartão amarelo aos 18 minutos do segundo tempo, por peitar o volante Alan Franco. Logo depois, aos 21, parou um contra-ataque puxado pelo lateral-esquerdo Renan Lodi e foi novamente punido.
- Artigo 250: ‘Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente’. Parágrafo primeiro: ‘Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros’. Item dois: ‘empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada’.
- Pena: ‘suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código’
- Artigo 258: ‘Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código’. Parágrafo segundo: ‘Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros’. Item dois: ‘desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões’
- Pena: ‘suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código’
Kaiki
Kaiki recebeu cartão vermelho direto aos 29 minutos do segundo tempo. Na ocasião, o lateral-esquerdo da Raposa parou avanço do lateral-direito Natanel.
- Artigo 254: ‘Praticar jogada violenta’. Parágrafo primeiro: ‘Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros. Item dois: ‘a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário’.
- Pena: ‘suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes’
Lyanco
O zagueiro Lyanco, do Atlético, também recebeu dois amarelos – o primeiro aos 10 minutos da etapa complementar, por provocar o volante Christian; e o segundo por entrada no atacante Bruno Rodrigues, aos 33.
- Artigo 254: ‘Praticar jogada violenta’. Parágrafo primeiro: ‘Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros. Item dois: ‘a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário’.
- Pena: ‘suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes’
- Artigo 258: ‘Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código’. Parágrafo segundo: ‘Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros’. Item dois: ‘desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões’
- Pena: ‘suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código’
Robertinho, preparador de goleiros
Outro que responderá por expulsão é Robertinho, preparador de goleiros. O profissional recebeu cartão vermelho do árbitro Flavio Rodrigues de Souza ainda no primeiro tempo.
- Artigo 258: ‘Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código’
- Pena: ‘suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código
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