Qual punição atletas de Cruzeiro x Atlético podem receber por pancadaria?
- LEIA: árbitro relata na súmula 23 expulsões; veja os nomes
Dentro de campo, Kaio Jorge fez o único gol da decisão. O resultado consagrou o Cruzeiro como campeão do Estadual pela 39ª vez, mas o grande jogo de Minas Gerais ficou manchado pela pancadaria entre boa parte dos jogadores de Raposa e Galo.
Possível punição para jogadores de Cruzeiro e Atlético
A responsabilidade de denunciar todas as diferentes brigas em meio à confusão generalizada no Mineirão é da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG). Essas denúncias devem ser feitas nos próximos dias com o uso da legislação presente no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A punição, que deve ser cumprida apenas para competições da Federação Mineira de Futebol (FMF), ou seja, somente para o próximo Estadual, dependerá da forma com que cada um dos 23 expulsos se envolveu – veja a lista abaixo.
Segundo o jornalista e advogado Andrei Kampff, os jogadores de Atlético e Cruzeiro podem se enquadrar em dois diferentes artigos do CBJD: o 254-A, que fala em agressão física, e o 257, que analisa a participação em conflitos e tumultos.
A primeira punição pode ser de 4 a 12 partidas. Já a segunda pode ser de 2 a 10 jogos, mas o advogado, no blog do Uol, ainda citou que normalmente, no futebol, o mínimo nesse caso de participação em rixa é de seis partidas de punição.
Jogadores expulsos do Cruzeiro
- Cássio
- Christian
- Fabrício Bruno
- Fagner
- Gerson
- João Marcelo
- Kaio Jorge
- Kauã Prates
- Lucas Romero
- Matheus Henrique
- Villalba
- Walace
Jogadores expulsos do Atlético
- Alan Franco
- Alan Minda
- Cassierra
- Everson
- Gabriel Delfim
- Hulk
- Junior Alonso
- Lyanco
- Preciado
- Renan Lodi
- Ruan Tressoldi
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