Cruzeiro: STJD define punições a Arroyo e Kaiki por expulsões no clássico

Cruzeiro: STJD define punições a Arroyo e Kaiki por expulsões no clássico

Na ocasião, a Raposa perdeu por 3 a 1 no Mineirão, sofreu com as expulsões do lateral-esquerdo Kaiki e do atacante Keny Arroyo, além de terem sido registrados atos antidesportivos praticados por Robertinho, preparador de goleiros, e pela torcida.

Apesar das denúncias feitas pela Procuradoria do STJD, nenhum dos atletas recebeu punição extra além das suspensões automáticas. Ainda assim, os casos de Arroyo e Kaiki envolveram diferentes enquadramentos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), além de análises distintas da Comissão Disciplinar.

Robertinho também foi julgado, enquanto a Raposa acabou multada por episódios ocorridos nas arquibancadas do Mineirão.

Kaiki recebeu punição mínima

O lateral-esquerdo Kaiki foi expulso diretamente aos 29 minutos do segundo tempo, após atingir Natanael com um pontapé, próximo à linha lateral. Inicialmente, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza aplicou cartão amarelo, mas alterou a decisão para vermelho após revisão do VAR.

O jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD, especificamente no §1º, inciso II, que trata de “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem intenção de causar dano ao adversário”. A punição prevista para esse tipo de infração varia entre uma e seis partidas de suspensão.

No julgamento, Kaiki recebeu apenas um jogo de suspensão, a automática, comumente cumprida por expulsões. Assim, ele somente desfalcará o time celeste contra o Bahia, neste sábado (9/5), pela 15ª rodada do Brasileirão.

Kaiki, lateral-esquerdo do Cruzeiro, durante partida no Mineirão - (foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro)
Kaiki, lateral-esquerdo do Cruzeiro, durante partida no Mineirão(foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

Arroyo foi denunciado em dois artigos

A situação de Arroyo acabou sendo mais complexa. O atacante recebeu dois cartões amarelos durante o clássico. O primeiro ocorreu após encarar o goleiro Everson em meio a uma discussão na área atleticana. Pouco depois, ele fez falta em Renan Lodi para impedir um contra-ataque e acabou expulso.

A Procuradoria do STJD denunciou Arroyo em dois artigos diferentes do CBJD. O primeiro foi o artigo 250, §1º, inciso II, que trata de “ato desleal ou hostil” e menciona especificamente situações de “empurrar acintosamente companheiro ou adversário fora da disputa da jogada”.

A pena prevista variava de uma a três partidas de suspensão. Neste ponto, Arroyo acabou absolvido.

Já o segundo enquadramento foi no artigo 258, §2º, inciso II, ligado a “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. O dispositivo também menciona “desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A denúncia teve como base o relato do árbitro na súmula.

Segundo Flávio Rodrigues de Souza, após ser expulso, Arroyo reclamou de forma acintosa, segurou o braço da arbitragem e derrubou uma grade na escada de acesso aos vestiários, atingindo um segurança. A punição prevista neste caso poderia variar de uma a seis partidas, mas o equatoriano recebeu um jogo de suspensão.

Na prática, portanto, o atacante precisará cumprir duas ausências:

  • contra o Bahia, na 15ª rodada
  • contra o Palmeiras, na 16ª rodada

Robertinho foi absolvido

Outro julgado pela Comissão Disciplinar foi Roberto Barbosa dos Santos, o Robertinho, preparador de goleiros do Cruzeiro.

Ele havia sido expulso durante o clássico por deixar o banco de reservas e entregar rapidamente uma bola a um jogador da Raposa, tentando acelerar uma reposição lateral.

Na súmula, o árbitro relatou que Robertinho saiu da área técnica “de maneira deliberada e antidesportiva” para beneficiar a equipe.

O integrante da comissão técnica foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras”. A punição prevista poderia chegar a seis jogos de suspensão, no entanto, ele acabou absolvido pela Comissão.

Cruzeiro recebe multa de R$ 25 mil

Além dos julgamentos individuais, o próprio Cruzeiro respondeu no tribunal por ocorrências envolvendo torcedores no Mineirão.

O clube foi denunciado no artigo 191, inciso III, do CBJD, que trata do “descumprimento de regulamento, geral ou especial, da competição”. O enquadramento ocorreu pelo uso de laser apontado para o gramado durante a partida.

A Raposa também foi denunciada no artigo 213, inciso III, que responsabiliza o clube por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”, especialmente em casos de lançamento de objetos.

Durante o clássico, foram registrados:

  • uso de laser na direção dos atletas
  • arremesso de copos
  • lançamento de pedaços de cadeira após o apito final

Ao todo, o Cruzeiro foi multado em R$ 25 mil:

  • R$ 5 mil pelo episódio do laser
  • R$ 20 mil pelo arremesso de objetos

Próximos jogos do Cruzeiro

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