STJD pune Atlético e São Paulo por sinalizadores em jogo do Brasileiro

STJD pune Atlético e São Paulo por sinalizadores em jogo do Brasileiro

Na reta final do segundo tempo, torcedores do Galo que estavam presentes no setor visitante acenderam sinalizadores. A partida chegou a precisar ser paralisada, e houve confusão entre atleticanos presentes e a Polícia Militar.

O Atlético foi multado em R$ 20 mil e o São Paulo foi multado em R$ 10 mil pelo STJD. A decisão em primeira instância foi proclamada por maioria de votos – contudo, cabe recurso ao pleno. Os clubes foram denunciados e julgados com base no artigo 213, inciso I, parágrafo 2º do CBJD: “Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato“.

“Ao denunciar ambos os clubes, a Procuradoria destacou que, na condição de mandante, o São Paulo é responsável pela segurança e ordem no interior de sua praça de desporto e deveria prevenir e impedir a entrada de sinalizadores no estádio. Já o Atlético Mineiro tem responsabilidade objetiva sobre seus torcedores e as desordens na partida foram praticadas por torcedores visitantes no setor a eles destinados”, explicou o STJD, em nota.

O que o árbitro disse

Conduta do público: informo que aos 39 minutos do 2º tempo foi observado a utilização de sinalizadores em local destinado à torcida visitante. neste momento, foi solicitado e orientado no sistema de som do estádio à não utilização dos artefatos, ainda comunicando os responsáveis pela segurança do evento para que providenciassem que fossem cessados os efeitos; – informo que, aos 41 minutos do 2º tempo, após a solicitação anterior, foi observado que no mesmo local a torcida visitante persistia em desrespeitar a solicitação de apagar os sinalizadores, por esse motivo, paralisei a partida por um minuto, tempo esse suficiente para o policiamento destinado pela segurança do estádio se aproximar e cessar os efeitos dos sinalizadores

Bráulio da Silva Machado, árbitro da partida, na súmula

Assentos daniticados

O relatório feito pelo delegado da partida informou que cerca de 10 assentos do Morumbis foram danificados devido aos sinalizadores. Torcedores do Atlético foram encaminhados ao comando da Polícia Militar.

“O São Paulo encaminhou ainda como prova complementar o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo em que há o registro de que torcedores do Atlético Mineiro, integrantes da torcida organizada ‘Galoucura’”’, foram os responsáveis pelo uso dos sinalizadores no interior do estádio, consignando, ainda, que não foi possível individualizar a conduta de cada torcedor e que não foram apresentados os sinalizadores.”

STJD, em nota

Como foi o julgamento (transcrição da nota do STJD)

Foi ouvido em depoimento pessoal, o advogado responsável pelo Centro de Comando de Operações de Segurança do estádio do São Paulo, Luiz Fernando Gallo, que relatou:

“A orientação pra Polícia é que seja feita a revista rigorosa para ambas as torcidas pra que não entrem no estádio com nenhum objeto que não é permitido. No momento que foram acesos os sinalizadores, a gente sinalizou pro pessoal das câmeras focar ali e a gente já identificou e pediu pro pessoal da Polícia Militar já tentar agir.”

Pelo São Paulo, o advogado Pedro Moreira juntou como prova documental o Boletim de Ocorrência e a notícia da prisão e identificação dos torcedores infratores e defendeu a absolvição do clube:

“Trata-se aqui de um caso do artigo 213, que é um artigo que visa coibir atitudes dos torcedores, dentro de um contexto de uma partida de futebol, dentro de um espetáculo esportivo, mas é importante que nós registremos desde o início que o São Paulo agiu da forma como poderia ter agido, agiu dentro do que se é esperado pelo Código e do que é se esperado por esse Tribunal.

Onze torcedores foram identificados, foram conduzidos à delegacia, foram detidos, foi lavrado um boletim de ocorrência. É importante que se diga que o artigo 213 é bastante rotineiro neste Tribunal, mas o São Paulo Futebol Clube é um dos clubes que tem a ficha disciplinar mais rígida em relação a esse artigo. Os seus torcedores não têm participado de tumultos, desordens ou lançamentos de objetos.

“A revista é feita desde os limites do estado, quando há aquela fronteira do estado de Minas Gerais e de São Paulo, todos os ônibus estão parados, todos os torcedores são revistados e todo material de torcida é revistado, é óbvio que, às vezes, no meio de bandeiras, no meio de tambores, no meio de instrumentos musicais, alguns desses sinalizadores são objetos muito pequenos, quase de papel, passam. O que cabe ao clube nesse sentido? Nada. Porque a responsabilidade dessa revista é da Polícia Militar, seja na entrada do estádio, seja na própria entrada no estado de São Paulo.”

Do lado do clube mineiro, o advogado Rodrigo Sampaio proferiu:

“A responsabilidade tem que ser sempre subjetiva, ou seja, tem que demonstrar qual foi o dolo, a culpa do denunciado, para que se atinja aquele resultado. O que a gente tem demonstrado aqui? Apenas um resultado. E sequer é o resultado exigido pelo caput, que é deixar de prevenir ou reprimir, ou seja, são omissões relevantes que o artigo quer punir, e não resultado propriamente dito.

De que forma o Atlético contribuiu para que os sinalizadores entrassem no estádio? De que forma o Atlético contribuiu para que sinalizadores estivessem portados pelos seus torcedores? De nenhuma forma. Não é simplesmente pelo fato de os sinalizadores estarem na torcida visitante que pune-se a equipe visitante. Porque, a cargo dela, não tem nada para que seja feito algum tipo de revista, para que impeça a entrada dos sinalizadores. A gente percebe que os torcedores foram identificados, eles foram conduzidos, houve um aviso de advertência no telão, ou seja, a repressão foi efetiva e, por isso, se exclui a questão da existência da infração do artigo 213. Então, por esses motivos, o Atlético pede a absolvição do clube, mas, não sendo esse o entendimento, que se aplique uma pena módica conforme a baixa gravidade dos fatos.”

Entendendo que foi cumprida a excludente do artigo 213, a relatora Renata Mendonça votou pela absolvição dos clubes.

Em discordância, o auditor Ramon Rocha votou pela punição dos clubes :

“Eu entendo que as condutas que foram mostradas no vídeo e nas imagens são realmente gravíssimas. Estamos acostumados a julgar situações de acendimento de sinalizadores, situações que não duram muito tempo, não ocasionam uma consequência mais grave, e punir essas situações porque há o descomprimento objetivo ali de um regulamento, seja com simples entrada, ou quando essa utilização do artefato transborda ali aquela situação meramente pontual. Acho que foi exatamente isso o que se verificou no caso vertente.”

“Nós temos relatos, inclusive o próprio boletim de ocorrência, juntado no intuito de eximir a responsabilidade do clube, na minha ótica, apenas agrava ainda mais a situação. Então, você tem ocasião em que utilizaram os sinalizadores e as labaredas atingiram as capas de chuva, relatos de agressões de policiais à torcida, relatos de queimaduras, relatos de tenente que sequer pôde comparecer no depoimento porque teve que sofrer atendimento médico.“

“Eu entendo que o clube falha, tanto no dever de prevenir porque o tipo previsto no artigo 213 fala deixar de tomar uma providência que tenha capacidade de prevenir e ele deixou, não foi um sinalizador que passou despercebido, nem dois, a imagem mostra 21, e também em relação à repressão. Por quê? Porque a própria súmula da partida fala que o torcedor visitante persistia em desrespeitar a solicitação de apagar o sinalizador.“

“Neste caso, pelo menos o clube tem uma tentativa de identificar os contendores, então, eu vou sugerir aqui uma pena de R$ 10 mil. Em relação à equipe visitante, pelas mesmas razões, a conduta está prevista nos 213 não me pode ser a responsabilidade objetiva, eu vou também condenar a equipe do Atlético Mineiro na mesma pena de R$ 10 mil pela infração ao artigo 213, inciso primeiro.”

Ao votar, o auditor Gustavo Lisboa sugeriu que a pena do Atlético fosse de R$ 20 mil por conta da degradação do estádio feita pelos torcedores do Galo, sugestão a qual acatou o auditor Ramon Rocha. Com o ajuste da sanção, o auditor Raoni Vita também acompanhou o voto divergente formando maioria, enquanto o Presidente Paulo Ceo votou, como a relatora, por absolver os clubes.

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